Vai reformar o seu imóvel?
Contrate um arquiteto!
Você irá precisar de uma ART (Anotação de Responsabilidade Técnica),
emitida por ele.
O desabamento de um prédio comercial no centro do Rio de Janeiro, em 2012, provocado por uma reforma irregular em um dos andares do edifício, fazendo 11 vítimas entre mortos e feridos, impulsionou a criação de uma Norma estabelecendo responsabilidades e determinações que devem ser seguidas para a execução de obras e reformas em condomínios comerciais e residenciais.
“O acidente do Rio é o melhor exemplo do que a falta de um profissional capacitado pode ocasionar, tirando a vida de pessoas, além do prejuízo material. Por isso a importância de alguém realmente habilitado para gerenciar e conduzir obras em condomínios”, explica Gilberto Belleza, presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo de São Paulo (CAU/SP).
A ART passou a ser exigido depois que entrou em vigor a norma NBR 16280:2014 em 18 de abril de 2014 da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) que trata de reformas de edificações, estabelecendo sistema de gestão e requisitos de processos, projetos, execução e segurança de reformas de edificações.
A norma estabelece que toda reforma de imóvel que altere ou comprometa a segurança da edificação ou de seu entorno precisará ser submetida à análise da construtora/incorporadora e do projetista, dentro do prazo decadencial (a partir do qual vence a garantia). Após este prazo, exigirá laudo técnico assinado por engenheiro ou arquiteto. E o síndico ou a administradora, com base em parecer de especialista, poderão autorizar, autorizar com ressalvas ou proibir a reforma, caso entendam que ela irá colocar em risco a edificação.
Os síndicos dos condomínios reconheceram a importância de ter um profissional e cobram de qualquer obra o devido recolhimento da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica).
A presença de um arquiteto é fundamental para se elaborar um projeto de reforma, pois ele está habilitado para analisar o comportamento da estrutura, das vedações, das instalações prediais e diagnosticar as alterações a serem feitas, de modo a não interferir na estabilidade e na segurança da edificação o arquiteto também participará de todas as etapas da reforma, desde a concepção do projeto até a assinatura de responsabilidade técnica, o que evitará o aumento significativo do custo da reforma porque não teremos : o improviso, a falta de planejamento e a ausência da boa técnica.
Fontes:
CAU
ABNT